Sim. A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) não se destina exclusivamente à proteção do erário, mesmo que a conduta do agente público “latu senso” não tenha causado dano ao patrimônio de determinada pessoa jurídica de direito público, tais entidades gozam de determinado status perante toda a sociedade e por isso é plenamente possível que o ato de improbidade administrativa venha a macular esse status perante terceiros, e, a teor da Súmula 227 do Superior tribunal de Justiça – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral- é admissível se cogitar à responsabilidade do servidor público “latu senso” pela reparação por dano moral. Ressalta-se que não é qualquer ato de improbidade administrativa apto a causar o dano moral, deverá ser analisado de acordo o caso concreto a lesividade do ato praticado ao ente estatal. #RespostaPremiada